IVA - Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
IRC / IRS - Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de maio.
Modelo 30
IRS - Envio da Declaração Modelo 31, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias (artigo 71.º do CIRS) cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa e sejam residentes em território português. Modelo 31
IRS - Envio da Declaração Modelo 33, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários.
Modelo 33
IRS / IRC - Envio da Declaração Modelo 40, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras e as demais entidades que prestem serviços de pagamento, relativamente ao valor dos fluxos de pagamentos efetuados, no ano civil anterior, através de cartões de crédito e de débito ou por outros meios de pagamento eletrónico, por sujeitos passivos de IRS ou IRC.
Modelo 40
IRS - Envio da Declaração Modelo 34, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal. Modelo 34
IUC - Pagamento do Imposto Único de Circulação
SS - Envio da Declaração Mensal de Remunerações à SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social, relativas ao mês anterior. Declaração de Remunerações SS
IRS / IRC / IVA - Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. E-fatura
IVA -Envio da Declaração Periódica, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em junho. Declaração Periódica
IFR - Comunicação da IFR ¿ Informação Financeira de Residentes, pelas instituições financeiras à AT das informações relativas às contas financeiras por si mantidas cujo saldo ou valor agregado, no final do ano civil, exceda ¿ 50.000, cujos titulares ou beneficiários sejam residentes em território nacional.
IRC - Pagamento por conta e Pagamento adicional por conta (se aplicável) em IRC
FCT / FGCT - Contribuições para o FCT e o FGCT
SS - Pagamento das contribuições para a Segurança Social
IUC - Pagamento do Imposto Único de Circulação
PAGAMENTO POR CONTA - IRC
Calculado com base na coleta apurada no ano anterior, líquido de retenção na fonte.
- Volume de Negócios até 500 mil euros, 80% do IRC liquidado;
- Volume de Negócios superior 500 mil euros, 95% do IRC liquidado;
Valor apurado, dividido por 3 prestações (Julho/Setembro/Dezembro)
IRS / IRC . Envio da Declaração Mensal de Remunerações à AT, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. Declaração Mensal de Remunerações AT
IRS - Pagamento do IRS relativo ao ano anterior
IMI - Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) - Superior a 500€
IVA - Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto
IRC / IRS - Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de junho. Modelo 30
IRC / IRS - Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de junho. Modelo 30
IS- Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento. Declaração Mensal de Imposto do Selo
IRS / IRC - Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior. Declaração de retenções na fonte de IRS / IRC
IVA - Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja, ou não, imposto a pagar, relativo ao 2.º trimestre. Declaração Modelo P2 / Guia Modelo 1074
IVA - Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
IRS / IMT / IS - Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. Modelo 11
IVA - Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre. Declaração Periódica