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    Chamada para a rede fixa nacional
  • Rua Adriano Lucas Edificio Portas São Miguel, Loja B, R/Ch 3020‐430 COIMBRA
  • 09:00 – 18:00

ATÉ AO DIA 01.03

IRC - Entrega da Declaração de alterações, via Internet, para opção pelo regime especial
de tributação de grupos de sociedades (RETGS) ou para comunicação de inclusão ou
de saída de sociedades do perímetro (exceto, neste último caso, se a alteração
ocorreu por cessação de atividade) ou ainda de renúncia ou cessação de aplicação do
regime.

ATÉ AO DIA 05.03

IRS/IRC/IVA - Comunicação, via Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou
da sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede,
estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui
pratiquem operações sujeitas a IVA

ATÉ AO DIA 11.03

IRS - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via Internet, pelas entidades
devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS.

ATÉ AO DIA 11.03

TSU - Entrega, via Internet, à segurança social da Declaração de Remunerações pelas
entidades contribuintes

ATÉ AO DIA 20.03

Selo - Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), via Internet, pelos sujeitos
passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, ainda que dele isentas, e
pagamento do imposto

ATÉ AO DIA 20.03

IVA - Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se
mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal

ATÉ AO DIA 20.03

IRS/IRC - Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC enviada via
internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de
retenções constantes da DMR

ATÉ AO DIA 20.03

TSU - Pagamento das contribuições e quotizações à segurança social pela entidade
empregadora

ATÉ AO DIA 20.03

IVA - Entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet, pelos sujeitos passivos do regime
normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões
intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços, ou pelos sujeitos passivos do
regime normal trimestral quando o montante total das operações, durante o
trimestre civil em curso ou em qualquer dos quatro trimestres civis anteriores, seja
superior a € 50 000

ATÉ AO DIA 25.03

IVA - Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal

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