IRS - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS.(Artigo 119.º, nº 1, alínea c), subalínea i), do CIRS).
TSU - Entrega, via Internet, à segurança social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes.
(Artigo 40.º nºs 1 e 2 do Código Contributivo)
IRS/IRC/IVA - Comunicação, via Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
(Artigo 3.º do DL n.º 198/2012, de 24/08)
IVA - Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal.(Artigo 41.º n.º 1, alínea a), do CIVA e Despacho 437/2020-XXII, do SEAF)
IRS/IRC/Selo - Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR.
(Artigos 98.º do CIRS, 94.º do CIRC e 44.º do CIS)
IRS - Entregar aos sujeitos passivos documento comprovativo das importâncias devidas no ano anterior, incluindo, quando for caso disso, as correspondentes aos rendimentos em espécie que lhes hajam sido atribuídos, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente haja lugar.
(Artigo 119.º, n.º 1, alínea b), do CIRS)
IRS - Entregar aos sujeitos passivos, em relação a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente, cópia do registo das datas de exercício das opções, direitos de subscrição ou direitos de efeito equivalente, da alienação ou renúncia ao exercício ou da recompra, os valores, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.ºdo CIRS.
(Artigo 119.º, n.º 9, alínea b), do CIRS
TSU - Pagamento das contribuições e quotizações à segurança social pela entidade empregadora.
(Artigo 43.º do CRCSPSS)
IVA - Entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal ou trimestral, que no mês ou trimestre anterior respetivamente, tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços.
(Artigo 30.º, n.º 1, al. a), b) e n.º 2, do RITI)
IVA - Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal.
(Artigo 27.º n.º 1, do CIVA e Despacho 437/2020-XXII, do SEAF)(a
IRS/IRC - Comunicação, via internet, do inventário relativo ao último dia do exercício anterior, pelas pessoas singulares ou coletivas que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, ficando dispensados os sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado.
(Artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24.08)
IRS/IRC - Entrega da Declaração Modelo 30, via Internet, até ao fim do 2.º mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes.
(Artigos 119.º n.º 7, alínea a), do CIRS e 128.º do CIRC)
IUC - Liquidação, via Internet, e pagamento do Imposto Único de Circulação(IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.(Artigos 16.º e 17.º do CIUC)
Contribuição - Entrega da Declaração Modelo 28, via internet, pelas entidades sujeitas ao regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica.(Artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31.12